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Registo de Empresas

O CFE facilita o processo de criação de empresas, permitindo que os operadores económicos realizem, num único local, todas as formalidades legais necessárias à constituição de sociedades comerciais, individuais ou cooperativas. O serviço inclui a entrega da certidão de registo, estatutos e número de identificação fiscal (NIF), com segurança jurídica e celeridade.

0.1 Como constituir uma empresa?

Para constituir uma empresa na Guiné-Bissau através do CFE, é necessário apresentar os seguintes elementos:

    • Nome da Sociedade

    • Cópia de documento de identificação válido: BI, Passaporte ou Cartão de Residência

      Se o sócio estiver ausente, é obrigatória a apresentação de uma procuração autenticada na embaixada ou cooperação da Guiné-Bissau.

    • Participação Social (Quota)

    • Informação sobre a Gerência/Administração

    • 2 Fotografias (necessárias para a emissão do Alvará)

    • Logotipo da empresa

02. O que é um comerciante em nome individual e como se regista?

Um comerciante em nome individual é uma pessoa que exerce atividade comercial por conta própria, conforme o Ato Uniforme da OHADA e o artigo 2.º, n.º 1888 do Código Comercial da Guiné-Bissau.

Neste caso:

    • A empresa é indissociável da pessoa física que a constitui.

    • Não pode ser transformada posteriormente em sociedade comercial.

Documentos necessários:

    • Bilhete de Identidade

    • Número de telefone

💳 O pagamento é feito por referência gerada no momento da constituição.

03. Como se constitui uma sociedade comercial?

A constituição de sociedades comerciais (por quotas ou anónimas, unipessoais ou pluripessoais) pode ser feita:

    • De forma simplificada

    • Ou por escritura pública (neste caso, exclusivamente presencial)

🔹 3.1. Para sócios pessoas individuais, é necessário:

    • Cópia de BI, Passaporte ou Cartão de Residência

    • Procuração autenticada (em caso de ausência do sócio)

    • Definição da quota de participação (quota social)

    • Indicação da gerência/administração

    • 2 fotografias para Alvará

    • Logotipo da empresa

🔹 3.2. Para sócios pessoas coletivas, é necessário:

    • Certidão do registo comercial atualizada

    • NIF

    • Ata deliberativa da assembleia de sócios

      Ou decisão da gerência ou administração autorizando a constituição da sociedade

04. Como constituir uma cooperativa?

As cooperativas devem ser constituídas por um mínimo de 10 membros.
O processo de registo deve ser feito de forma presencial, com documentação adequada conforme a atividade cooperativa pretendida.

05. Como abrir uma sucursal/filial ou escritório de representação?

Para abrir uma sucursal/filial ou um escritório de representação de uma empresa estrangeira na Guiné-Bissau, são necessários os seguintes documentos:

📑 Documentação obrigatória:

    • Certidão comercial da empresa-mãe

    • Publicação da constituição

    • Ata deliberativa da empresa-mãe, contendo:

      • Decisão de abertura da sucursal/filial ou escritório de representação

      • Denominação, endereço e atividade

      • Capital afetado (para sucursais/filiais)

      • Nome, estado civil e residência do representante

    • Procuração designando o representante local

ℹ️ Observação:
Documentos emitidos no exterior devem estar devidamente autenticados pelo consulado da Guiné-Bissau no país de origem.