Serviços
Registo de Empresas
O CFE facilita o processo de criação de empresas, permitindo que os operadores económicos realizem, num único local, todas as formalidades legais necessárias à constituição de sociedades comerciais, individuais ou cooperativas. O serviço inclui a entrega da certidão de registo, estatutos e número de identificação fiscal (NIF), com segurança jurídica e celeridade.
0.1 Como constituir uma empresa?
Para constituir uma empresa na Guiné-Bissau através do CFE, é necessário apresentar os seguintes elementos:
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Nome da Sociedade
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Cópia de documento de identificação válido: BI, Passaporte ou Cartão de Residência
Se o sócio estiver ausente, é obrigatória a apresentação de uma procuração autenticada na embaixada ou cooperação da Guiné-Bissau.
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Participação Social (Quota)
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Informação sobre a Gerência/Administração
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2 Fotografias (necessárias para a emissão do Alvará)
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Logotipo da empresa
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02. O que é um comerciante em nome individual e como se regista?
Um comerciante em nome individual é uma pessoa que exerce atividade comercial por conta própria, conforme o Ato Uniforme da OHADA e o artigo 2.º, n.º 1888 do Código Comercial da Guiné-Bissau.
Neste caso:
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A empresa é indissociável da pessoa física que a constitui.
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Não pode ser transformada posteriormente em sociedade comercial.
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Documentos necessários:
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Bilhete de Identidade
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Número de telefone
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💳 O pagamento é feito por referência gerada no momento da constituição.
03. Como se constitui uma sociedade comercial?
A constituição de sociedades comerciais (por quotas ou anónimas, unipessoais ou pluripessoais) pode ser feita:
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De forma simplificada
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Ou por escritura pública (neste caso, exclusivamente presencial)
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🔹 3.1. Para sócios pessoas individuais, é necessário:
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Cópia de BI, Passaporte ou Cartão de Residência
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Procuração autenticada (em caso de ausência do sócio)
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Definição da quota de participação (quota social)
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Indicação da gerência/administração
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2 fotografias para Alvará
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Logotipo da empresa
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🔹 3.2. Para sócios pessoas coletivas, é necessário:
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Certidão do registo comercial atualizada
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NIF
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Ata deliberativa da assembleia de sócios
Ou decisão da gerência ou administração autorizando a constituição da sociedade
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04. Como constituir uma cooperativa?
As cooperativas devem ser constituídas por um mínimo de 10 membros.
O processo de registo deve ser feito de forma presencial, com documentação adequada conforme a atividade cooperativa pretendida.
05. Como abrir uma sucursal/filial ou escritório de representação?
Para abrir uma sucursal/filial ou um escritório de representação de uma empresa estrangeira na Guiné-Bissau, são necessários os seguintes documentos:
📑 Documentação obrigatória:
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Certidão comercial da empresa-mãe
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Publicação da constituição
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Ata deliberativa da empresa-mãe, contendo:
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Decisão de abertura da sucursal/filial ou escritório de representação
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Denominação, endereço e atividade
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Capital afetado (para sucursais/filiais)
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Nome, estado civil e residência do representante
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Procuração designando o representante local
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ℹ️ Observação:
Documentos emitidos no exterior devem estar devidamente autenticados pelo consulado da Guiné-Bissau no país de origem.

