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Número de Identificação Fiscal (NIF)

O NIF é obrigatório para o exercício de qualquer atividade económica formal. O CFE assegura a solicitação e atribuição do NIF junto das entidades competentes, agilizando o processo e garantindo a integração fiscal da empresa ou do empresário individual.

0.1 O que é o NIF e por que é necessário?

O Número de Identificação Fiscal (NIF) é um número único atribuído pela Direção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e é obrigatório para qualquer empresa legalmente constituída exercer atividade económica na Guiné-Bissau.
Sem o NIF, a empresa não pode emitir faturas, assinar contratos ou cumprir obrigações fiscais.

02. Como é atribuído o NIF após o registo comercial?

Após o registo comercial da empresa na plataforma do CFE, as informações da nova entidade são enviadas automaticamente ao agente da DGCI.

A partir daí:

    • O agente da DGCI analisa e valida os dados.

    • O NIF é gerado eletronicamente e atribuído à empresa.

Este processo é automático e faz parte da integração entre o CFE e os serviços fiscais, garantindo maior agilidade e segurança jurídica.

03. É necessário dirigir-se à DGCI para obter o NIF?

Não.
Graças à interligação entre o CFE e a DGCI, o requerente não precisa deslocar-se diretamente à DGCI para solicitar o NIF.
Todo o processo é tratado no âmbito do CFE, e o NIF é entregue junto com os documentos de formalização da empresa.