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Seja Empreendedor Formal na Guiné-Bissau

A formalização simplificada para quem quer começar legalmente

O Que é o Estatuto do Empreendedor?

O Estatuto do Empreendedor é um regime simplificado criado para integrar trabalhadores independentes — comerciantes, artesãos, agricultores e prestadores de serviços — no sistema formal da economia nacional.
Ele permite exercer atividades legais com registo gratuito e obrigações simplificadas, ao abrigo do Ato Uniforme da OHADA.

Empreendedorismo

Quem Pode Ser Empreendedor?

O Empreendedor deve ser uma pessoa singular que exerça uma atividade económica regular.

💼 Comerciante

Faturação anual até 30.000.000 FCFA

🛠️ Artesão ou Similar

Faturação anual até 20.000.000 FCFA

📄 Prestador de Serviços

Faturação anual até 10.000.000 FCFA

Processo de registo

Como Fazer o Registo?

01

Preencher a Declaração do Empreendedor

  • Modelo gratuito disponível. Baixar
02

Anexar Documentos

  • Bilhete de Identidade (ou Passaporte/Cartão de Residência)

  • Declaração de Honra, Baixar

03

Entregar no CFE

  • Presencialmente, sem custos
04

Receber o NIF

  • Atribuído no ato de registo

Como Formalizar a Sua Empresa

Visão do Ministério da Economia

Vantagens do Estatuto

  • ✔️ Entrada legal no mercado 100% 100%
  • ✔️ Isenção de taxas de constituição 80% 80%
  • ✔️ Visibilidade e confiança junto de parceiros 98% 98%
  • ✔️ Base para crescimento futuro 76% 76%

Direitos e Deveres do Empreendedor

✅ Direitos

N

Formalização gratuita

N

Regime simplificado

N

Reconhecimento legal

N

Acesso a apoios e programas

⚠️ Deveres

N

Comunicar alterações na atividade

N

Ter um livro de registos financeiros

N

Declarar o cancelamento da atividade, se aplicável

N

Estar sujeito a regime fiscal específico (a definir)

FAQ Empreendedor

Perguntas Frequentes

0.1 Quem pode registar-se como Empreendedor?

Podem registar-se como empreendedores todas as pessoas singulares (indivíduos) que exerçam ou pretendam exercer uma atividade económica profissional e regular, nas áreas do comércio, serviços, agricultura, artesanato ou similares.

Para isso, o interessado deve:

      • Ter idade legal para exercer atividade profissional;

      • Estar devidamente identificado com Bilhete de Identidade (para nacionais) ou Passaporte/Cartão de Residência (para estrangeiros);

      • Exercer uma atividade cujo volume anual de negócios esteja dentro dos limites definidos pelo Estatuto do Empreendedor:

        • Até 30.000.000 FCFA para comércio

        • Até 20.000.000 FCFA para artesanato e similares

        • Até 10.000.000 FCFA para prestação de serviços

Este regime é ideal para pequenos operadores económicos que pretendem iniciar ou formalizar o seu negócio de forma legal, simples e gratuita.

02. Preciso pagar alguma coisa?

Não.
Todo o processo de formalização como empreendedor é gratuito.

O CFE disponibiliza:

    • O formulário da Declaração do Empreendedor sem custos;

    • O atendimento e processamento da entrega dos documentos gratuitamente;

    • A atribuição do Número de Identificação Fiscal (NIF) no próprio ato, caso o requerente ainda não possua.

O objetivo é promover a inclusão económica e reduzir as barreiras de entrada no setor formal, especialmente para pequenos negócios e empreendedores individuais.

03. Posso ter mais de um registo como Empreendedor?

Não.
Cada pessoa só pode ter um único registo como empreendedor válido no sistema.

O Estatuto do Empreendedor é pessoal, individual e intransmissível. Ele é atribuído com base na identificação do declarante, que só pode obter um número de declaração.

Caso o empreendedor deseje iniciar uma nova atividade com outro escopo, deverá:

    • Solicitar a alteração da atividade ou do local de exercício;

    • Ou cancelar o registo atual e iniciar um novo, se assim for necessário.

Essa medida visa garantir transparência, rastreabilidade e organização fiscal das atividades económicas exercidas sob este regime.

04. Posso passar de Empreendedor para Empresa?

Sim, mas não diretamente.
O Estatuto do Empreendedor é uma figura jurídica separada da constituição de uma empresa comercial. Portanto, não é possível transformar automaticamente um registo de empreendedor numa sociedade comercial.

No entanto, o empreendedor pode:

    • Encerrar formalmente a sua atividade individual, comunicando o cancelamento ao CFE;

    • E posteriormente constituir uma empresa, com sócios ou de forma unipessoal, seguindo o procedimento de registo de empresas.

Essa evolução representa um passo natural no crescimento de muitos negócios, e o CFE apoia ambos os processos — tanto o registo como empreendedor, quanto a posterior formalização empresarial.