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Cartão de Residência

Para cidadãos estrangeiros que pretendem formalizar uma atividade económica no país, o CFE facilita o processo de solicitação do Cartão de Residência, requisito necessário para operar legalmente na Guiné-Bissau. O serviço é realizado em articulação com as autoridades competentes.

0.1 Onde posso solicitar o Cartão de Residência?

O pedido do Cartão de Residência pode ser feito através do CFE, que atua em articulação com os serviços de migração e segurança para facilitar a tramitação do processo documental dos investidores estrangeiros.

02. Quais documentos são necessários para solicitar o Cartão de Residência?

Para iniciar o processo de pedido, é necessário apresentar:

  • 🪪 Cópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte Estrangeiro

  • 🛂 Cópia do Visto de Entrada na Guiné-Bissau

  • 📸 4 Fotografias tipo passe, recentes

Após a submissão da documentação, o CFE encaminhará o pedido para análise junto das autoridades competentes.

03. O que acontece depois de submeter o pedido?

Depois de reunir e entregar os documentos necessários:

    • O CFE verifica e valida os dados;

    • Encaminha o processo aos serviços de migração;

    • O requerente será notificado para recolha do cartão ou para apresentar informações complementares, se necessário.

04. Quem precisa de um Cartão de Residência?

O Cartão de Residência é obrigatório para cidadãos estrangeiros que pretendem residir legalmente na Guiné-Bissau, especialmente quando associados à formalização de uma empresa ou ao exercício de uma atividade económica no país.