Serviços
Cartão de Residência
Para cidadãos estrangeiros que pretendem formalizar uma atividade económica no país, o CFE facilita o processo de solicitação do Cartão de Residência, requisito necessário para operar legalmente na Guiné-Bissau. O serviço é realizado em articulação com as autoridades competentes.
0.1 Onde posso solicitar o Cartão de Residência?
O pedido do Cartão de Residência pode ser feito através do CFE, que atua em articulação com os serviços de migração e segurança para facilitar a tramitação do processo documental dos investidores estrangeiros.
02. Quais documentos são necessários para solicitar o Cartão de Residência?
Para iniciar o processo de pedido, é necessário apresentar:
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🪪 Cópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte Estrangeiro
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🛂 Cópia do Visto de Entrada na Guiné-Bissau
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📸 4 Fotografias tipo passe, recentes
Após a submissão da documentação, o CFE encaminhará o pedido para análise junto das autoridades competentes.
03. O que acontece depois de submeter o pedido?
Depois de reunir e entregar os documentos necessários:
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O CFE verifica e valida os dados;
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Encaminha o processo aos serviços de migração;
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O requerente será notificado para recolha do cartão ou para apresentar informações complementares, se necessário.
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04. Quem precisa de um Cartão de Residência?
O Cartão de Residência é obrigatório para cidadãos estrangeiros que pretendem residir legalmente na Guiné-Bissau, especialmente quando associados à formalização de uma empresa ou ao exercício de uma atividade económica no país.

